Este é o instrumento particular padrão de Prestação de Serviços de Formação e Instrução Veicular, firmado no ato de cada contratação entre:
- CONTRATANTE (Aluno): pessoa física devidamente cadastrada na Plataforma, identificada no Detalhamento da cotação aceita;
- CONTRATADO (Profissional): instrutor autônomo ou Centro de Formação de Condutores devidamente cadastrado e aprovado na Plataforma;
- INTERMEDIADORA: ESCOLA DE TRÂNSITO LTDA., atuando como plataforma e prestadora de serviços de pagamento intermediado, sem prestar diretamente o serviço de instrução.
O aceite eletrônico deste Contrato pelo Aluno, no momento da confirmação do pagamento, vincula as partes.
Cláusula 1 — Objeto
1.1. O CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços indicados na cotação aceita, os quais poderão incluir: aulas práticas veiculares, aulas teóricas, cursos especializados, atendimento a habilitados, adição/mudança de categoria, aulas avulsas e demais serviços listados na Plataforma, observadas as exigências do CONTRAN/DETRAN aplicáveis.
1.2. A carga horária, veículo, categoria, datas, turnos e horários são os expressamente aceitos no ato da contratação.
Cláusula 2 — Preço, pagamento e taxas
- O valor total é o exibido no resumo da cotação, já contemplando taxas do Asaas repassadas ao CONTRATANTE;
- O pagamento é realizado exclusivamente pela Plataforma, via PIX ou cartão de crédito, processado pela subadquirente Asaas;
- A INTERMEDIADORA retém, sobre o valor do serviço, a comissão de 9,99% + R$ 4,99, mais as taxas de operação Asaas;
- Descontos por cupom e bônus por indicação são aplicados nos termos divulgados no ato da contratação.
Cláusula 3 — Reserva de agenda e confirmação
3.1. A reserva de horários fica pré-alocada por até 15 minutos aguardando confirmação do pagamento. Expirado o prazo sem confirmação, os horários retornam à disponibilidade pública.
3.2. Após confirmação do pagamento, os horários passam ao status confirmado e obrigam ambas as partes.
Cláusula 4 — Obrigações do CONTRATANTE
- Fornecer dados verdadeiros e apresentar-se pontualmente para as aulas, portando documento oficial de identificação;
- Cumprir a legislação de trânsito, orientações do CONTRATADO e normas do DETRAN;
- Não conduzir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas; não portar objetos ilícitos;
- Comunicar cancelamentos com a antecedência prevista na Política de Cancelamento.
Cláusula 5 — Obrigações do CONTRATADO
- Prestar o serviço com diligência, técnica adequada e nas condições contratadas, respeitando os direitos do consumidor;
- Disponibilizar veículo em conformidade com as exigências do CONTRAN/DETRAN, dotado de seguro obrigatório e coberturas mínimas aplicáveis à categoria;
- Emitir nota fiscal do serviço, quando exigível;
- Não subcontratar terceiros sem prévia anuência do CONTRATANTE e da INTERMEDIADORA;
- Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE e à INTERMEDIADORA qualquer impossibilidade de execução.
Cláusula 6 — Responsabilidade civil
- Durante as aulas práticas, o CONTRATADO responde pelos veículos, equipamentos e pela orientação do CONTRATANTE, nos termos do art. 14 do CDC;
- Danos causados por dolo ou culpa exclusiva do CONTRATANTE fora do escopo pedagógico poderão ser cobrados nos termos da lei civil;
- A INTERMEDIADORA não responde por eventos de trânsito, acidentes, reprovação em exames, atrasos do DETRAN ou vícios do serviço prestado, limitando-se sua eventual responsabilidade ao valor da comissão efetivamente retida.
Cláusula 7 — Cancelamento e reembolso
Aplicam-se as regras integrais da Política de Cancelamento e Reembolso, incluindo o direito de arrependimento em 7 dias corridos após o pagamento, desde que não iniciado o serviço (art. 49 do CDC).
Cláusula 8 — Avaliação pós-aula
Após a execução, o CONTRATANTE poderá avaliar o serviço em até 30 dias. As avaliações são exibidas publicamente sob os termos da Política.
Cláusula 9 — Comunicação
As partes autorizam a comunicação por e-mail, WhatsApp e chat da Plataforma como meios oficiais para fins deste Contrato.
Cláusula 10 — Foro
Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE (art. 101, I, CDC), renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Aceite
Este Contrato é celebrado eletronicamente e comprovado pelo registro de aceite armazenado em aceites_legais, contendo data, hora, IP e versão do documento.